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Novo Código Florestal é retrocesso


28/07/2010 - O projeto de lei de um novo Código Florestal brasileiro, em substituição ao atual, editado em 1965 e reformulado em 1989, está tramitando no Congresso, com votação final prevista para depois das eleições. O principal argumento para a reformulação, partindo do setor agrícola, é de que não há há mais área disponível para expansão da agricultura brasileira.

A proposta foi construída sem a consulta ou participação da maioria da comunidade científica, como manifestou a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, que incluiu o tema na sua reunião anual, em julho. ”A reformulação foi pautada muito mais em interesses unilaterais de determinados setores econômicos”, observou a SBPC, em carta ao relator da proposta, o deputado federal Aldo Rebelo. Pesquisadores do Programa Biota-Fapesp, em outra carta, publicada na revista Science, observaram que o país está “arriscado a sofrer seu mais grave retrocesso ambiental em meio século, com consequências críticas e irreversíveis que irão além das fronteiras do país”.

Com a possível aprovação do texto como está, os pesquisadores observam que pode ocorrer aumento da substituição de áreas naturais por agrícolas em locais sensíveis como áreas alagadas, ao longo de rios e riachos, em topos de morros e em áreas com alta declividade, favorecendo a ocupação urbana em locais de risco e criando condições para a ampliação dos desastres provocados por fenômenos naturais.

“Esta substituição levará, invariavelmente, a um decréscimo acentuado da biodiversidade, a um aumento das emissões de carbono para a atmosfera, no aumento das perdas de solo por erosão com consequente assoreamento de corpos hídricos, que conjuntamente levarão a perdas irreparáveis em serviços ambientais das quais a própria agricultura depende sobremaneira” segundo os pesquisadores do Programa Biota-Fapesp.

O código pode também estimular a impunidade, propondo ampla anistia a quem realizou desmatamentos ilegais até 22 de junho de 2008. Os estados poderão utilizar a prerrogativa de legislar sobre temas ambientais, tendo a possibilidade de diminuir ou aumentar as áreas de reserva florestal de acordo com estudos técnicos e de um Zoneamento Ecológico-Econômico. Esta prerrogativa foi aberta por Santa Catarina, o primeiro estado a criar, em 2009, um Código Ambiental independente da legislação federal.

Outras opiniões:

Uma modificação desse porte pode conduzir a resultados indesejáveis e desinteressantes não somente do ponto de vista do meio ambiente e das questões de conservação, mas da sociedade e da economia de um modo geral. Quando se deixa aberto para as leis de mercado o interesse social passa a não ser devidamente considerado. Quando há apropriação privada de recursos o interesse é aumentar o lucro de quem se apropriou. Mexer nas reservas legais de floresta abre possibilidades para que a biodiversidade seja diminuída. Para a manutenção da biodiversidade de fauna e flora são necessárias áreas contínuas, com condições para que as espécies em conjunto garantam a sobrevivência umas das outras, e não uma colcha de retalhos.

Luiz Fernando Scheibe,
geólogo, Departamento de Geociências/UFSC.

A revisão do Código Florestal, transformando-o num código agrícola ou de ocupação de áreas frágeis representará um verdadeiro desserviço à manutenção do meio ambiente. A permissão de um uso efetivo e mais intenso das várzeas dos rios poderá representar um processo mais intenso de assoreamento e também de contaminação das águas, já que a monocultura emprega seus agrotóxicos e estes estarão mais perto da água. Nas cidades esta redução da área de proteção dos rios está sendo comemorada pelas empreiteiras, que poderão legalmente construir nestas áreas, expondo mais e mais pessoas aos efeitos das cheias. A várzea é do rio! Além disto a proposta de anistiar os desmatadores demonstra claramente a conivência entre esta lei e o crime ambiental organizado, deixando impune aqueles que destruíram este patrimônio natural, abalando a manutenção do sistema, da vida e da sobrevivência. Quem arcará com os malefícios que a aprovação desta legislação suicida promoverá? Os latifundiários? Os deputados? As corporações alimentícias? A sociedade?

Cesar Pegoraro, biólogo do Instituto Vitae Civilis, conselheiro do IHT.

Leia na Agência Fapesp a reportagem Revisão sem sustentação científica.

Conheça o o texto integral e acompanhe o andamento da proposta.
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Criado em 28/07/2010.

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