Instituto Harmonia na Terra-Ecopedagogia,Carta da Terra, Ecologia
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Dedução do IR pela Lei das Oscips


Pessoas jurídicas podem doar ao Instituto Harmonia na Terra, uma OSCIP (Organização Social Civil de Interesse Público) e se beneficiar da dedução de 100% do valor destinado no Imposto de Renda, como despesa operacional, até o limite de 2% do lucro operacional. O requisito necessário é que se deve fazer apuração pelo lucro real.

Como fazer:
Depositar o valor na conta corrente do Instituto:
Instituto Harmonia na Terra
CNPJ 06.539.182/0001-50
Banco do Brasil
Agência 4397-4
Conta Corrente 7.189-7

Manter os seguintes documentos para a declaração do IR:
- recibo de depósito bancário, Ted ou DOC;
- recibo emitido pelo IHT contendo data, valor, nome e CNPJ do Instituto e do investidor;
- declaração de aplicação dos recursos, no modelo da IN SRF 87, de 31/12/1996.

Fonte: ICom, conforme legislações Regulamento do Imposto de Renda - Dec nº 3000, 26/03/99; Lei nº 9.249, 26/12/95; Instrução Normativa SRF nº 11, 21/02/96; IN 87, de 31.12.1996 e MP 2158-35, de 24.08.2001.


Criado em 11/06/2010.

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