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Dedução do IR pela Lei das OscipsPessoas jurídicas podem doar ao Instituto Harmonia na Terra, uma OSCIP (Organização Social Civil de Interesse Público) e se beneficiar da dedução de 100% do valor destinado no Imposto de Renda, como despesa operacional, até o limite de 2% do lucro operacional. O requisito necessário é que se deve fazer apuração pelo lucro real. Como fazer: Depositar o valor na conta corrente do Instituto: Instituto Harmonia na Terra CNPJ 06.539.182/0001-50 Banco do Brasil Agência 4397-4 Conta Corrente 7.189-7 Manter os seguintes documentos para a declaração do IR: - recibo de depósito bancário, Ted ou DOC; - recibo emitido pelo IHT contendo data, valor, nome e CNPJ do Instituto e do investidor; - declaração de aplicação dos recursos, no modelo da IN SRF 87, de 31/12/1996. Fonte: ICom, conforme legislações Regulamento do Imposto de Renda - Dec nº 3000, 26/03/99; Lei nº 9.249, 26/12/95; Instrução Normativa SRF nº 11, 21/02/96; IN 87, de 31.12.1996 e MP 2158-35, de 24.08.2001. |
| Criado em 11/06/2010. << Voltar Esta é uma versão otimizada para celulares. Acesse o site completo aqui |
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