Instituto Harmonia na Terra-Ecopedagogia,Carta da Terra, Ecologia
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Estatuto


INSTITUTO HARMONIA NA TERRA
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede, Duração e Fins
Art. 1º – Com a denominação de INSTITUTO HARMONIA NA TERRA, nominada neste Estatuto simplesmente por HARMONIA NA TERRA, fica constituída em 30 de junho de 2004 uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, entidade civil sem fins econômicos, pessoa jurídica de direito privado, de caráter associativo e apartidário, formada por pessoas físicas e jurídicas, que reger-se-á pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável.

Art. 2º – O HARMONIA NA TERRA, constituído por prazo indeterminado, tem sua sede e foro na cidade de Paulo Lopes, à Estrada Geral do Cedro, s/n, Estado de Santa Catarina, Brasil e contará com um número indeterminado de membros, sem quaisquer distinção de raça, credo religioso ou político, cor, sexo, nacionalidade ou profissão e desenvolverá suas atividades em todo o território nacional. Tem seu foro no município de Garopaba, Estado de Santa Catarina.

Art. 3º – São objetivos do HARMONIA NA TERRA:

a) Promoção da educação, em especial a ecopedagogia e a educação ambiental;

b) Produção e distribuição de materiais educativos;

c) Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção da sustentabilidade ambiental, econômica, social, política e ética;

d) Promoção da cultura e da arte;

e) Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, serviços e trabalho;

f) Incentivo à justiça social e combate à pobreza;

g) Promoção da ética, da paz, da cidadania e dos direitos humanos;

h) Promoção do voluntariado.

Art. 4º - Para atingir seus objetivos, o HARMONIA NA TERRA desenvolverá os seguintes programas de ação com suas respectivas atividades:
I – Programa Educacional:
a) Realização de cursos e eventos relativos às questões ambientais, culturais e áreas conexas, atendendo à rede de educação formal, oferecendo calendário anual de visitas e atividades, assim como produção de materiais didáticos e a capacitação, informação e qualificação de pessoas, de entidades, órgãos públicos e empresas em suas atividades nestas áreas;
b) Realização e participação em atividades culturais e artísticas relacionadas à área ambiental e cultural, visando uma maior consciência sócio-ecológica;
c) Realização de campanhas para divulgação de dados e trabalhos relativos aos temas do meio ambiente, visando a sensibilização da opinião pública;
d) A edição, publicação e veiculação de matérias e conteúdos pertinentes aos objetivos do HARMONIA NA TERRA, de forma periódica ou não, visando a maior divulgação dos mesmos na sociedade.
II – Programa de Conservação Ambiental:
a) Apoio, fomento e desenvolvimento de projetos e ações de manejo sustentável para áreas de ecossistemas naturais, em especial os da Mata Atlântica e ecossistemas associados;
b) Apoio, fomento e desenvolvimento de projetos e ações de proteção e manejo da fauna e flora nativas e, especialmente, as espécies ameaçadas de extinção;
c) Projetos e atividades para Unidades de Conservação, áreas de preservação permanente e de especial significado ecológico;
d) Projetos e atividades na área de patrimônio cultural e histórico;
e) Projetos e atividades relacionados ao emprego de tecnologias brandas e energias regenerativas.
f) Desenvolvimento de pesquisas e projetos para áreas rurais, urbanas e em processos de urbanização, visando minimizar impactos sócio-ambientais;
g) Promoção e participação em atividades, eventos e manifestações relativas à gestão do espaço urbano e natural, visando a melhoria da qualidade de vida;
h) Desenvolvimento, implantação e monitoramento de roteiros de turismo sustentável, fundamentados nas relações sócio-culturais com o ambiente natural.
III – Programa de Produção Ecológica:
a) Apoio, fomento e realização de ações nas áreas de produção alimentar agroecológica;
b) Manejo sustentável dos recursos naturais com base em métodos naturais e ecológicos, em especial programas de agroecologia.
IV – Programa de Cultura Popular Tradicional:
a) Pesquisa, disseminação, cultivo e manipulação de plantas medicinais e fomento, incentivo e apoio a terapias naturais;
b) Fomento a produção de artesanato local para geração de renda às comunidades.
V – Programa de Pesquisa:
a) Realização de pesquisas científicas na área ambiental em conjunto ou não com instituições e organismos congêneres de âmbito nacional e internacional;
b) Prestação de consultorias e orientações técnicas a pessoas físicas e jurídicas, quanto a processos produtivos, educacionais, planejamentos físicos e obras diversas e seus impactos no meio ambiente.
VI - Programa de Economia Solidária

a) Apoio e fomento a realização de programas, seminários, jornadas e pesquisa na área de Economia Solidária;

b) Apoio e desenvolvimento a projetos nos temas relacionados a Economia Solidária,
inclusive a clubes de trocas solidárias;

c) Fortalecimento de redes locais de produção e comercialização dentro das premissas de Economia Solidária;

d) Elaboração de materiais, cartilhas que divulguem a Economia Solidária;

e) Atuação nos programas de formação e capacitação em Economia Solidária.

Art. 5º - O HARMONIA NA TERRA terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

CAPÍTULO II
Do Patrimônio Social e Recursos Financeiros

Art. 6º – O patrimônio do HARMONIA NA TERRA será constituído de:

a) Contribuições dos associados;
b) Doações e legados;
c) Subvenções oficiais;
d) Recursos financeiros;
e) Títulos diversos;
f) Bens móveis e imóveis adquiridos ou recebidos em doações.
Parágrafo Único - Nenhum bem imóvel pertencente à OSCIP poderá ser alienado, doado, cedido ou gravado sem a expressa autorização da Assembléia Geral.

Art. 7º – Constituem fontes de recursos do HARMONIA NA TERRA:

a) Recursos provenientes de contribuições de seus associados;
b) Rendimentos do seu patrimônio social;
c) Recursos provenientes de atividades promovidas pela OSCIP;
d) Recursos provenientes de termos de parceria, convênios ou subvenções;
e) Recursos consignados no orçamento do Município, do Estado ou do País;
f) Recursos provenientes de órgãos públicos municipais, estaduais e federais;
g) Recursos provenientes de operações de crédito;
h) Recursos provenientes de doações de instituições nacionais e internacionais;
i) Outras receitas e rendas.

CAPÍTULO III
Dos Associados, Admissão, Direitos e Deveres

Art. 8º – Poderão ser associados do HARMONIA NA TERRA, as pessoas físicas ou jurídicas, consideradas idôneas.
Parágrafo Único – Qualquer pessoa, física ou jurídica, somente será considerada associada após a aprovação do pedido de admissão pela Diretoria, na forma deste Estatuto.
Art. 9º – Os associados são classificados em contribuintes e não contribuintes.
§ 1o – Os associados contribuintes são divididos em:
a) Fundadores;
b) Individuais;
c) Coletivos.
§ 2o – São considerados não contribuintes os Associados Honorários.

Art. 11 – São associados fundadores do HARMONIA NA TERRA as pessoas que assinaram a ata de fundação.
Art. 12 – São considerados:
a) Associados Individuais: as pessoas físicas, que pagam contribuições permanentes ao HARMONIA NA TERRA;
b) Associados Coletivos: as pessoas jurídicas, instituições, empresas, associações ou organizações sociais, legalmente constituídas, que pagam contribuições permanentes ao HARMONIA NA TERRA.
c) São considerados colaboradores os indivíduos que são contribuintes do Instituto e simpatizantes dos propósitos da Instituição sem, contudo, ter os direitos e deveres de associado.
Art. 13 – Os associados honorários serão escolhidos em função de relevantes serviços prestados à cultura e à educação, preservação, conservação, recuperação ou manejo sustentado do meio ambiente ou dos recursos naturais.
Parágrafo Único – Os associados honorários serão propostos pela Diretoria e aprovados pela Assembléia Geral.
Art. 14 – O associado que infringir ou desrespeitar as disposições estatutárias, regimentais ou regulamentares, ou praticar atos que desabonem o nome da OSCIP, ou perturbe a sua ordem, é passível das seguintes penalidades:
a) Advertência escrita;
b) Suspensão dos direitos de associado; e
c) Exclusão do quadro social.
Parágrafo Único – As penalidades serão deliberadas e impostas pela Diretoria, cabendo sempre o direito de defesa e no caso de exclusão do quadro social, cabe também, recurso à Assembléia Geral.
Art. 15 – A Diretoria poderá escolher e nomear associados ou pessoas para representá-la, com poderes específicos, junto às autoridades locais ou em eventos ou encontros, sempre visando alcançar os objetivos previstos neste Estatuto.
Art. 16 – Quaisquer manifestações públicas dos associados, em nome do HARMONIA NA TERRA, deverão ser previamente aprovadas pela Diretoria.
Art. 17 – São direitos de todos os associados:
a) Participar das atividades do HARMONIA NA TERRA, de acordo com o previsto neste Estatuto, regimento interno e regulamentos que porventura existirem;
b) Sugerir à Diretoria e propor às Assembléias Gerais tudo que julgarem conveniente à consecução dos objetivos do HARMONIA NA TERRA;
c) Receber as publicações do HARMONIA NA TERRA;
d) Propor associados;
e) Participar das Assembléias Gerais;
f) Votar e ser votado nas eleições para ocupação de cargos da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal.
§ 1o – Os associados menores de 18 (dezoito) anos não poderão ocupar cargos na Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo do HARMONIA NA TERRA.
§ 2o - Os associados coletivos não poderão ocupar cargos na Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo do HARMONIA NA TERRA.
§ 3o – Para o gozo dos direitos assegurados neste artigo é necessário que os associados estejam em dia com suas obrigações e contribuições.
Art. 18 – São deveres de todos os associados:
a) Comunicar a Diretoria do HARMONIA NA TERRA as agressões e os crimes cometidos contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Paisagístico e Cultural que chegarem ao seu conhecimento;
b) Respeitar, cumprir e fazer cumprir o Estatuto, Regimento Interno, Regulamentos e as decisões dos órgãos do HARMONIA NA TERRA;
c) Contribuir financeiramente com a instituição conforme o estipulado pela Diretoria, de acordo com o previsto neste Estatuto;
d) Comparecer e participar das reuniões, assembléias gerais e demais atividades do HARMONIA NA TERRA;
e) Colaborar com a Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo na difusão de métodos, técnicas e práticas que visem a consecução dos objetivos do HARMONIA NA TERRA;
f) Fornecer, na medida do possível, informações técnicas, estudos, projetos e outros trabalhos, autorizando sua difusão ou publicação;
g) Zelar pelo nome da OSCIP, pelo patrimônio desta e pela integração entre seus membros;
h) Acatar as decisões da Diretoria.
CAPÍTULO IV
Seção I
Da Estrutura e Organização
Art. 19 – O HARMONIA NA TERRA tem a seguinte Estrutura Organizacional:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal;
d) Conselho Consultivo.
Parágrafo Único: O mandato da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo é de dois anos admitida a reeleição.
Seção II
Da Assembléia Geral
Art.20 – A Assembléia Geral será composta de todos os associados em dia com suas obrigações e contribuições, sendo soberana em suas decisões.
Parágrafo Único: As Assembléias Gerais dividem-se em Ordinárias e Extraordinárias.
Art. 21 – As Assembléias Gerais Ordinárias serão realizadas uma vez por ano, mediante convocação do Presidente, ou da Diretoria, ou de dois terços dos associados, ou ainda, por qualquer associado em dia com suas obrigações e contribuições, se houver vencido o mandato da Diretoria, sem que as outras instâncias a tenham convocado.
§ 1o – O edital de convocação da Assembléia Geral Ordinária deverá ser expedido e afixado na sede do HARMONIA NA TERRA, em local de livre acesso a todos os associados, ou publicado em jornal de circulação no estado de Santa Catarina, no mínimo 15 (quinze) dias antes da assembléia e deverá conter o local, a data, a hora da realização e a relação dos assuntos a serem discutidos e deliberados.
§ 2o – O edital de convocação da Assembléia Geral Ordinária também deverá ser enviado por carta ou meio eletrônico, aos associados em dia com suas obrigações e contribuições.
Art. 22 - As Assembléias Gerais Extraordinárias serão realizadas de acordo com as necessidades do HARMONIA NA TERRA, sempre que houver matéria importante ou de interesse a ser deliberada e serão convocadas pelo Presidente, pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por dois terços dos associados.
Art. 23 - O quorum mínimo para a realização das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias é de 2/3 (dois terços) dos associados, em primeira convocação, e qualquer número de associados presentes, em segunda convocação, decorridos 30 (trinta) minutos.
Parágrafo Único - As deliberações das Assembléias Gerais são tomadas por maioria simples dos associados presentes, em dia com suas obrigações e contribuições.
Art. 24 - Compete à Assembléia Geral:
a) Aprovar as diretrizes gerais relacionadas aos objetivos da OSCIP;
b) Eleger os membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo da OSCIP;
c) Apreciar o plano anual de trabalho da OSCIP;
d) Acompanhar as atividades desenvolvidas pela OSCIP;
e) Analisar, com o objetivo de aprovar e homologar ou reprovar, anualmente e ao final do mandato, os relatórios de atividades e financeiro, elaborados pela Diretoria da OSCIP;
f) Reformular o presente Estatuto na forma prevista;
g) Decidir, em última instância, sobre a exclusão de associados;
h) Deliberar sobre qualquer assunto de interesse da OSCIP;
i) Aprovar o Regimento Interno;
j) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir ou permutar bens patrimoniais.
§ 1o – A Eleição dos membros da Diretoria, Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo, prevista na letra “b” deste Artigo, será feita em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim.
§ 2o – A desaprovação dos relatórios previstos na letra “e” deste Artigo, importa, a critério da Assembléia Geral, na destituição de todos os Diretores, devendo ser eleita nova Diretoria pela mesma Assembléia Geral que tiver adotado essa resolução.
Parágrafo Único: Para alterar os estatutos e destituir os administradores faz-se necessário Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, com o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados presentes, não podendo deliberar em 1ª convocação sem a maioria absoluta dos associados ou nas convocações seguintes com menos de 1/3 (um terço).
Art. 25 – No início de cada Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, deverá ser lida a ata da assembléia anterior, a qual será submetida à plenário para aprovação.
Art. 26 – As deliberações das Assembléias Gerais, ordinárias e extraordinárias, serão encaminhadas ou executadas pela Diretoria do HARMONIA NA TERRA, a qual poderá criar comissões ou solicitar apoio de associados ou conselheiros, obedecido o disposto neste Estatuto.
Seção III
Da Diretoria
Art. 27 – O HARMONIA NA TERRA será administrado pela Diretoria, composta dos seguintes membros:
a)Presidente;
b)Vice-presidente;
c) Secretário;
d) Tesoureiro.
Parágrafo Único – Havendo vacância, falta ou impedimento de qualquer dos cargos titulares da Diretoria, o mesmo será substituído pelo titular do cargo imediato na ordem descrita neste artigo, até eleição de novo titular em Assembléia Geral.
Art. 28 – São atribuições da Diretoria:
a) Propor as diretrizes gerais da OSCIP, submetendo-as à aprovação da Assembléia Geral;
b) Administrar o patrimônio da OSCIP;
c) Captar recursos, receber legados, subvenções, benefícios ou doações, necessários e de acordo com os objetivos fixados neste Estatuto;
d) Criar ou alterar o Regimento Interno da OSCIP;
e) Criar e extinguir departamentos conforme julgar conveniente, assim como provê-los de regulamentos;
f) Nomear comissões de estudo, trabalho, divulgação e outros objetivos, podendo para isso delegar poderes e fixar atribuições;
g) Eleger por maioria simples, membros de comissões para ações, programas, projetos ou atividades específicas;
h) Convocar as Assembléias Gerais e dirigi-las, sem prejuízo dos poderes do Presidente para o mesmo fim, de acordo com este Estatuto, fazendo cumprir suas decisões;
i) Apresentar ao final de cada exercício e também ao final do mandato, o relatório de atividades e o relatório financeiro, para apreciação e aprovação da Assembléia Geral;
j) Advertir e suspender direitos de associados, de acordo com este Estatuto;
k) Admitir, contratar e dispensar empregados;
l) Receber a inscrição e analisar os pedidos de filiação, aprovando ou recusando-os;
m) Executar a programação anual de atividades da Instituição;
n) Instituir e distribuir Prêmios às pessoas físicas ou jurídicas, que se destacarem na preservação, conservação, recuperação ou manejo sustentável do Meio Ambiente, na promoção da educação e da cultura;
o) Interpretar o Estatuto e resolver os casos omissos;
p) Fixar a periodicidade e o valor das contribuições dos associados, ad referendum da Assembléia Geral;
q) Dirigir a OSCIP e deliberar em tudo o que não for da atribuição expressa de outros órgãos ou cargos;
r) Nomear a comissão eleitoral e designar atribuições;
s) A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.
Parágrafo Único – Além da apresentação do relatório de atividades e financeiro, previstos na letra “i” deste Artigo, a Diretoria deverá colocar à disposição da Assembléia Geral todos os livros, arquivos, controles e documentos que a eles deram origem.
Art. 29 – São atribuições do Presidente do HARMONIA NA TERRA:
a) Representar legal e administrativamente a OSCIP em juízo ou fora dele;
b) Zelar pelo cumprimento do presente Estatuto, regimento interno e regulamentos;
c) Firmar convênios, acordos, termos de parceria ou contratos com instituições públicas ou privadas;
d) Autorizar pagamentos e movimentar recursos financeiros, abrir e movimentar contas bancárias, bem como praticar todos os demais atos relativos às finanças e ao patrimônio da OSCIP, assinando sempre em conjunto com o tesoureiro ou outro membro da diretoria;
e) Gerir o patrimônio da OSCIP;
f) Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros da OSCIP;
g) Pronunciar-se publicamente em nome da OSCIP, dentro das diretrizes e normas deste Estatuto;
h) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral;
i) Delegar poderes e atribuições a seu critério;
j) Praticar todos os demais atos da administração que não lhe sejam vedados por este Estatuto, pelo Regimento Interno ou regulamentos.
Art. 30 – São atribuições do Vice-presidente:
a) Auxiliar o presidente, substituí-lo nos seus impedimentos ou faltas e sucedê-lo em caso de vaga;
b) Praticar outros atos de administração por delegação expressa do Presidente;
c) Autorizar pagamentos e movimentar recursos financeiros, abrir e movimentar contas bancárias, bem como praticar todos os demais atos relativos às finanças e ao patrimônio da OSCIP, assinando sempre em conjunto com o Presidente.
Art. 31 – São atribuições do Secretário:
a) Dirigir e organizar os trabalhos de secretaria e de expediente;
b) Colaborar com o Presidente na elaboração do relatório geral de atividades e do plano anual de trabalho, bem como na prestação de contas a ser apresentada ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral;
c) Secretariar e elaborar as atas das assembléias gerais e reuniões;
d) Organizar e supervisionar os serviços burocráticos, zelando pela sua eficiência;
e) Assumir a presidência em caso de falta ou impedimento simultâneo do Presidente e do Vice-presidente;
f) Informar aos associados de outras cidades as deliberações da Diretoria e Assembléias Gerais;
g) Providenciar a publicação de editais e expedir comunicações de convocações de reuniões e assembléias gerais;
h) Autorizar pagamentos e movimentar recursos financeiros, abrir e movimentar contas bancárias, bem como praticar todos os demais atos relativos às finanças e ao patrimônio da OSCIP, assinando sempre em conjunto com o Presidente.
Art. 32 – São atribuições do Tesoureiro:
a) Dirigir os serviços de tesouraria, a escrituração contábil e a movimentação financeira e econômica da OSCIP;
b) Manter sob sua guarda e responsabilidade os fichários, arquivos ou controles da movimentação financeira, econômica e contábil da OSCIP;
c) Arrecadar as contribuições dos associados da OSCIP;
d) Apresentar o Balanço Anual das Finanças da OSCIP ao Conselho Fiscal à Assembléia Geral;
e) Catalogar e manter controle de todos os bens da OSCIP;
f) Autorizar pagamentos e movimentar recursos financeiros, abrir e movimentar contas bancárias, bem como praticar todos os demais atos relativos às finanças e ao patrimônio da OSCIP, assinando sempre em conjunto com o Presidente;
g) Dar recibos, quitações e fazer pagamentos, devidamente autorizado pelo Presidente, na forma deste Estatuto;
h) Colaborar com o Conselho Fiscal ou com os auditores externos, nas auditorias e fiscalizações financeiras, contábeis e patrimoniais, resguardando sempre os interesses da OSCIP, de acordo com este Estatuto;
i) Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
j) Auxiliar o Presidente e a Diretoria na busca e captação de recursos financeiros para a OSCIP;
k) Executar outras tarefas que lhe venham a ser atribuída expressamente pelo Presidente.
Seção IV
Do Conselho Fiscal
Art. 33 - O Conselho Fiscal é composto no mínimo por 3 (três) membros efetivos, eleitos pela Assembléia Geral, devendo o mandato coincidir com o da Diretoria.
Art. 34 – São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Examinar a prestação de contas elaborada pela Diretoria da OSCIP, emitindo seu parecer, o qual, juntamente com a prestação de contas, será submetido à Assembléia Geral para homologação;
b) Fiscalizar a qualquer momento a situação financeira, econômica e contábil da OSCIP;
c) Acompanhar e fiscalizar os trabalhos, projetos e programas da OSCIP, emitindo os pareceres e relatórios que julgar oportunos;
d) Dar parecer sobre alienações de bens imóveis e sobre a constituição de hipotecas ou garantias reais a serem assumidas pela OSCIP;
e) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
f) Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 6 meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Seção V
Do Conselho Consultivo
Art. 35 – Simultaneamente com a Diretoria e com igual mandato, será eleito um Conselho Consultivo, com o número de membros que for determinado pela Assembléia Geral.
§ 1o – São Atribuições do Conselho Consultivo:
a) Opinar, emitir pareceres ou relatórios técnicos e científicos sobre assuntos de interesse do HARMONIA NA TERRA;
b) Contribuir com conhecimentos, metodologias e técnicas que promovam os objetivos do HARMONIA NA TERRA;
c) Auxiliar a Diretoria na elaboração de laudos de vistoria, emitindo pareceres técnicos ou científicos sobre casos de destruição ou agressão aos recursos naturais ou ao meio ambiente;
d) Aprovar ou rejeitar os nomes de pessoas ou instituições indicadas pela Diretoria para receberem prêmios, conforme previsto no Artigo 23, letra “l”.
§ 2o – O Conselho Consultivo reúne-se por iniciativa do Presidente da OSCIP, da Diretoria ou da maioria dos seus membros, avisando, neste caso, ao Presidente com antecedência de 15 (quinze) dias.
§ 3o – No caso previsto na letra “d” deste Artigo, as decisões serão tomadas por maioria simples de seus membros presentes às reuniões.
CAPÍTULO V
Do Processo Eleitoral
Art. 36 – As eleições para preenchimento dos cargos eletivos da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo, realizar-se-ão a cada 2 (dois) anos, de acordo com o previsto nos Artigos 16 e 17, Parágrafo Único, deste Estatuto e a posse ocorrerá na mesma Assembléia;
Art. 37 – A eleição será dirigida por um coordenador e um relator nomeados pelo Presidente, com atribuições específicas para o pleito eleitoral;
§ 1o - A data da eleição deverá ser marcada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e dela será dada ampla divulgação entre os associados;
§ 2o - O Edital de convocação fixará a data, o local e o horário em que se procederá a votação;
§ 3o - Só poderão concorrer às eleições as chapas registradas junto à secretaria da OSCIP, até 5 (cinco) dias antes da Assembléia Geral Extraordinária de eleição;
§ 4o - A apuração do resultado da eleição será feita no mesmo dia do pleito;
§ 5o - Verificando-se empate entre duas ou mais chapas, será considerada eleita aquela cujos membros somarem a maior idade.
Art. 38 – Caso não haja inscrição de chapas no prazo regulamentar previsto, poderá ser constituída, a critério da Assembléia Geral Extraordinária, uma chapa de consenso e a eleição poderá ser feita por aclamação.
CAPÍTULO VI
Da Prestação de Contas
Art. 39 – Os associados não responderão solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contratadas em nome da OSCIP, nem por qualquer processo judicial oriundo de pronunciamento público do HARMONIA NA TERRA.
Art. 40 – Ao término do exercício fiscal e após aprovados pela Assembléia Geral, os relatórios de atividades e das demonstrações financeiras do HARMONIA NA TERRA, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, permanecerão à disposição para exame de qualquer cidadão, na sede da entidade.
Art. 41 – A Assembléia Geral poderá aprovar a realização de auditorias, inclusive externas, da aplicação dos recursos financeiros.
Parágrafo Único – As auditorias também poderão ser realizadas em função de exigências legais ou determinação de doadores ou parceiros do HARMONIA NA TERRA.
Art. 42 – As prestações de conta deverão observar os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, bem como o disposto no Parágrafo Único do Art. 70 da Constituição Federal.
CAPÍTULO VII
Da Dissolução da OSCIP
Art. 43 – Esta entidade somente poderá ser dissolvida por deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especificamente convocada para este fim e mediante a votação da maioria absoluta dos associados em dia com suas obrigações e contribuições.
§ 1o - Dissolvida esta Entidade, os bens do seu Patrimônio Social serão revertidos a entidades congêneres qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público de acordo com a Lei nº 9.790, de 23.03.99, preferencialmente localizadas na mesma região, de acordo com o que estabelecer a Assembléia Geral que deliberar pela dissolução, observada a legislação que rege a matéria.
§ 2o - No caso de perder a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público prevista na Lei nº 9.790, de 23.03.99, por ato do Poder Público, o acervo patrimonial adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais
Art. 44 – A administração do HARMONIA NA TERRA deverá ser feita observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
Art. 45 – Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo não serão remunerados pelos cargos diretivos que ocuparem.
§ 1o – Os membros da Diretoria ou do Conselho Consultivo que venham a ocupar cargos executivos ou que prestarem assessorias, serviços técnicos ou específicos à OSCIP, poderão ser remunerados por estes cargos executivos, assessorias ou serviços, respeitados, em todos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente à área de atuação da OSCIP.
§ 2o – Os membros do Conselho Fiscal não poderão ser contratados para cargos executivos, assessorias ou serviços técnicos ou específicos da OSCIP, mediante remuneração.
§ 3o – Todas as transações comerciais, contratação de serviços, aquisição ou alienação de bens, envolvendo o interesse direto de diretores ou conselheiros da OSCIP, deverão ter seu processo decisório registrado em ata.
Art. 46 - O HARMONIA NA TERRA não distribuirá, entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades.
Parágrafo Único: Todos os recursos do HARMONIA NA TERRA deverão ser aplicados na consecução dos objetivos sociais previstos neste Estatuto.
Art. 47 – O HARMONIA NA TERRA poderá constituir fundos especiais, destinados a objetivos determinados, aceitando para isso contribuições especiais de associados ou de terceiros.
Parágrafo Único – Os recursos dos fundos especiais não poderão ser aplicados em objetivos diferentes dos propostos originalmente, salvo autorização dos doadores.
Art. 48 – A Instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Art. 49 – Quaisquer bens cedidos por empréstimo, aluguel ou comodato para o HARMONIA NA TERRA, terão contrato de uso com cláusula de devolução ao cedente, em caso de dissolução da OSCIP.
Art. 50 – O HARMONIA NA TERRA não participará de campanhas de caráter político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.
Art. 51 – A interpretação deste Estatuto cabe a todos os membros e a decisão sobre os casos omissos cabe à Diretoria, podendo, para esta última, haver recurso à Assembléia Geral.


Criado em 24/06/2010.

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